TJAL - 0700741-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0700741-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Gerson Pedro da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPVprosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:18
Transitado em Julgado
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08/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700741-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Gerson Pedro da Silva - Considerando que, embora devidamente intimada (p. 246, 249 e 251) a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 239/240, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GERSON PEDRO DA SILVA (CPF *10.***.*31-91) NASCIMENTO: 31/03/1962 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 4.392,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.621,21 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 3.376,78 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.015,29 DATA-BASE: 03/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 12 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Itaú Unibanco S.A, Ag. 369-7, Conta 30774-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 242/243): R$ 1.317,62 B.1) BENEFICIÁRIO: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (CPF *53.***.*84-70) VALOR: R$ 1.317,62 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2393, Op. 1288, Conta 806491056-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 4.392,07VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 3.074,45 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/01/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 11:00
Decisão Proferida
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25/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:14
Evolução da Classe Processual
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2024 18:10
Execução de Sentença Iniciada
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26/01/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:34
Expedição de Carta.
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28/04/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:08
Visto em Autoinspeção
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26/04/2023 14:07
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/02/2023 11:28
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 14:52
Decisão Proferida
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10/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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