TJAL - 0709421-12.2018.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0709421-12.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Araujo Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0709421-12.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Araujo Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (pp. 10 e 97), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 11:09
Publicado
-
03/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:41
Conclusos
-
19/07/2024 16:40
Expedição de Documentos
-
07/05/2024 10:28
Publicado
-
06/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição
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30/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:39
Conclusos
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15/02/2023 09:20
Publicado
-
14/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 09:18
Publicado
-
19/10/2022 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 18:11
Expedição de Documentos
-
19/10/2022 18:03
Expedição de Documentos
-
10/10/2022 15:09
Outras Decisões
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14/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 20:11
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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30/10/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 07:00
Conclusos
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19/04/2018 15:31
Juntada de Documento
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19/04/2018 09:25
Publicado
-
18/04/2018 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:45
Conclusos
-
17/04/2018 18:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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