TJAL - 0700279-80.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WEMERSON FRADIQUE DANIEL (OAB 13449/AL) - Processo 0700279-80.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - AUTORFATO: B1Anderson Gabriel Ferreira BatistaB0 e outro - Trata-se de Termo Circunstanciado de ocorrência instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa), por WHARLEY DLUCA DE LIMA SANTOS e ANDERSON GABRIEL FERREIRA BATISTA, na data de 30/03/2023.
O feito restou arquivado em relação a ANDERSON GABRIEL FERREIRA BATISTA.
O crime de previsto no art. 180 § 3º, do Código Penal tem seu prazo prescricional regulado pelo caput.
Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Tratando-se de crime, cuja pena máxima cominada é de 1 ano aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, conforme dispõe o artigo 109 do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1odo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois O acusado nasceu em 01/06/2002, considerando que os fatos datam de 30/03/2023, verifica-se que à época do fato a acusada contava com 20 anos e 9 meses.
Nos termos do art. 115 do Código Penal, os prazos prescricionais devem ser reduzidos pela metade quando o agente for menor de 21 anos na data do fato: Art. 115 São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos.
No caso em tela, sendo o acusado menor de 21 anos em 300/03/2023 aplica-se tal redução.
Dessa forma, o prazo prescricional passa de 4 anos para 2 (dois) anos.
Verifica-se, portanto, que já transcorreu prazo superior a dois anos entre a data do fato (30/03/2023) e a presente data (20/07/2025), sem qualquer causa interruptiva da prescrição, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento nos 180, § 3º , 109, inciso V, e 115, todos do Código Penal.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WHARLEY DLUCA DE LIMA SANTOS, com fundamento no art. 109, V do Código Penal e art. 180, § 3º do Código Penal.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984. -
22/07/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 21:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wemerson Fradique Daniel (OAB 13449/AL) Processo 0700279-80.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Anderson Gabriel Ferreira Batista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação à possível prescrição, haja vista data do fato e idade do autor do fato à época dos fatos. -
22/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/04/2025 20:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2025 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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23/04/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wemerson Fradique Daniel (OAB 13449/AL) Processo 0700279-80.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Anderson Gabriel Ferreira Batista - DESPACHO 1.
Tendo em vista a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Wharley Dluca de Lima Santos, à Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento. 2.
Cite-se o (a) denunciado (A), através de Oficial de Justiça, com cópia da Denúncia, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime, e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado. 3.
Intimem-se as testemunhas e/ou vítimas arroladas na denúncia para comparecerem a audiência de instrução a ser designada. 4.
Notifique-se o Representante do Ministério Público, Defensoria Pública e o causídico. 5.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 13:01:35, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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03/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wemerson Fradique Daniel (OAB 13449/AL) Processo 0700279-80.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Anderson Gabriel Ferreira Batista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 10 de abril de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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13/11/2024 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 09:29
Expedição de Carta.
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29/01/2024 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 08:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
17/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/09/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
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23/08/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
27/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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