TJAL - 0736399-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0736399-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Guilherme de Araújo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:59
Apensado ao processo
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25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0736399-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Guilherme de Araújo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de, declarar a inexistência de débito/relação jurídica, e: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; e b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral dos descontos indevidos, em dobro, inerente às transações financeiras guerreadas, os quais deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; e Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
15/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0736399-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Guilherme de Araújo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 15:34
Decisão Proferida
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31/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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