TJAL - 0718074-95.2021.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0718074-95.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Edmilson Prudêncio dos Santos - 3 - DISPOSITIVO Deste modo, conforme os argumentos acima elencados, havendo provas da autoria e materialidade do delito de roubo, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na Denúncia, para CONDENAR o acusado JOSÉ EDMILSON PRUDÊNCIO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 150, § 1°, do Código Penal, ao tempo em que declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pelo crime de corrupção de menores, capitulado no art. 147, do Código Penal, o que faço com fulcro no disposto nos artigos o art. 109, VI cumulado com art. 107, inciso IV, ambos do mesmo diploma legal.
Comprovada a prática do delito narrado na denúncia, consoante demonstrado no item anterior, passo a dosar a pena dos condenados, com fundamento nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Dosimetria Culpabilidade.
A culpabilidade do réu é normal à espécie do delito, logo não elevará a pena-base.
Antecedentes.
Em consulta realizada no SAJ, verifico que consta em desfavor do acusados processos com sentença condenatória transitadas em julgado, proferida por este Juízo da 10ª Vara Criminial, nos autos do processo de n° 0023120-29.2009.8.02.0001, havendo processo de execução penal em tramitação de n° 0003320-63.2018.8.02.0001, com mandado de prisão em aberto, o que será computada para fins de reincidência.
Conduta Social.
Nenhum fato é merecedor de registro, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Personalidade do Agente.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva ao Réu.
Motivos.
O réu invadiu a casa da vítima por acreditar que sta estaria na posse de seu telefone celular, razão pela qual valoro negativamente o presente item.
Circunstâncias.
As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos, sendo que constituem em causa de aumento de pena, razão pela qual deixamos de valorá-la, para não incorrer bis in idem.
Consequência.
O delito não trouxe consequências para vítima.
Comportamento da Vítima.
A vítima em nada contribuiu para a prática de delito.
Assim, nos termos do art. 59, do Código Penal, fixo a pena base em 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção.
Na segunda fase da dosimetria, verifico a incidência da atenuante da confissão espontânea (previstas no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal), conforme fundamentado anteriormente, bem como verifico que esta presente também a circunstância agravante, prevista art. 61, I, do Código Penal, em razão da reincidência.
No entanto, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dosrecursos especiaisrepetitivos(Tema 585), a Terceira Seção estabeleceu a tese de que é possível, na segunda fase dadosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante dareincidência (REsp 1.341.370), mantenho a pena no patamar acima fixado.
Ademais, ausentes causas de aumento ou de de diminuição de pena, razão pela qual mantenho a pena no patamar acima indicado, sendo assim, fixo a pena de forma definitiva em 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida inicialmente em regime aberto, consoante previsto no art. 33, §2º, c, do Código Penal.
Da Prescrição Retroativa Considerando que a pena aplicada em concreto foi de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção, verifico que operou-se a prescrição retroativa.
Sobre a possibilidade de se declarar a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, a doutrina na sua maior parte é pela impossibilidade de reconhece-la ainda no primeiro grau de jurisdição, tendo em vista que depois de ser prolatada a sentença, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional no primeiro grau.
Desse modo, passo a analisar da possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Condenado o réu a uma pena 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção, observa-se que o prazo prescricional é regulado pelo disposto no artigo 109, VI, do Código Penal, ou seja, em 03 (três) anos.
Assim, evidenciado está que decorreram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia (08/09/2021) e a data da presente sentença condenatória (27/01/2025).
Significa dizer que ocorreu a extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, nos moldes do §1º, do artigo 110, do Código Penal.
Ressalte-se que, adotando o princípio constitucional da razoável duração do processo e os princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, a prescrição deve ser reconhecida antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, a qual é chamada pela doutrina de sentença autofágica.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ EDMILSON PRUDÊNCIO DOS SANTOS, pelo crime de invasão de domicílio em apuração nestes autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª figura, c/c art. 110, § 1°, ambos os Código Penal além do art. 66, II da Lei 7.210.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o decurso do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cumpram-se todas as determinações e providências de praxe, arquivando-se os presentes autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento CGJ nº 15/2019.
Providências necessárias.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
03/01/2024 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2023 09:24
Juntada de Mandado
-
04/11/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 08:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 08:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
21/08/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 15:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 11:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 09:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
10/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 09:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 08:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
22/09/2022 12:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:06
Juntada de Mandado
-
13/08/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2021 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 08:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 11:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
03/12/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2021 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2021 09:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:58
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 12:22
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/09/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/07/2021 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 12:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 01:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2021 17:56
INCONSISTENTE
-
12/07/2021 15:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 13:16
Expedição de Alvará.
-
12/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:30
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2021 07:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 12:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
12/07/2021 07:15
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 00:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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