TJAL - 0000167-02.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Nesse cenário, antes de apreciar o pedido de penhora on-line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o extrato bancário da conta indicada no comprovante de p. 27, do período de 08/05/2025 a 21/05/2025.
Providências necessárias. -
09/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Assim, na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Considerando a proposta de acordo ofertada pela parte executada (pp. 05/06), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:59
Expedição de Carta.
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26/08/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
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17/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 09:13:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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17/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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