TJAL - 0703604-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0703604-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Renato Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Amil Assistencia Médica Internacional S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da impugnação de fls. 404/408, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:07
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0703604-20.2025.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0703604-20.2025.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Renato Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 11:38
Apensado ao processo
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03/06/2025 15:44
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0703604-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Oliveira dos Santos - Réu: Amil Assistencia Médica Internacional S.a. - Ao teor do exposto, por entender preenchidos os requisitos autorizativos da presente concessão, determino que a parte ré autorize e custeie a realização dos procedimentos cirúrgicos - e respectivos materiais a serem utilizados - do qual o autor necessita, na forma indicada pela médica que lhe assiste - Dra.
Eveline Didoné, CRM/AL nº 6.321, expedindo-se o competente mandado.
Para tanto, concedo o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da intimação, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente no caso de descumprimento da determinação deste juízo, limitada, por ora, ao prazo de 10 (dez) dias, valor que poderá ser elevado caso perdure a resistência ou haja reiteração da desobediência, sem prejuízo de outras medidas de natureza processual em caso de recalcitrância.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Com a comprovação do cumprimento desta decisão liminar, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência.
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:24
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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26/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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