TJAL - 0729870-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0729870-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amorim Tavares Conde - Réu: Sulamérica Saúde - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:52
Decisão Proferida
-
22/04/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0729870-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amorim Tavares Conde - Réu: Sulamérica Saúde - DECISÃO Considerando o teor da Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no bojo do Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0807143-39.2024.8.02.0000, no qual conheceu do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão exarada por este Juízo às pgs. 360/370, determino a intimação do Plano de Saúde, ora Demandado, para que, cumpra, na íntegra, os comandos judiciais anteriormente lançados, viabilizando/fornecendo o tratamento multidisciplinar necessário à saúde e desenvolvimento do Autor, sob pena de majoração da multa, em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, intime-se o Demandante, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Réplica à Contestação e Documentos apresentados, respectivamente, às pgs. 148/190 e 191/328.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:14
Decisão Proferida
-
29/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 17:03
Decisão Proferida
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:49
Decisão Proferida
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:07
Decisão Proferida
-
20/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748487-23.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Daniel Menezes de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2023 17:55
Processo nº 0700035-84.2025.8.02.0203
Gilvania Maria Conceicao dos Santos
Valter Farias das Gracas
Advogado: Alan Tenorio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 11:01
Processo nº 0744219-86.2024.8.02.0001
Eliton Rodrigues Ferreira
Lindoya Country Club
Advogado: Carlos Magno Brandao de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/09/2024 18:10
Processo nº 0700838-79.2024.8.02.0081
Marciano Barroso dos Santos
Lojas Riachuelo S.A.
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 11:12
Processo nº 0701069-45.2020.8.02.0082
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Adriana Rocha da Silva
Advogado: Amanda Alves Moreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2020 16:20