TJAL - 0710827-05.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Pinto Silveira Lima (OAB 12808/AL), Renata Peixoto Maia (OAB 10751/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0710827-05.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 6.554,66 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juíz de Direito -
21/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2019 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2019 23:56
INCONSISTENTE
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28/12/2018 22:17
INCONSISTENTE
-
30/11/2018 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2018 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2018 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2018 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2018 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2018 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 17:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/10/2018 12:32
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2018 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2018 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/10/2018 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2018 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 10:30
Expedição de Carta.
-
01/10/2018 10:17
Expedição de Carta.
-
01/10/2018 10:00
Expedição de Carta.
-
30/09/2018 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2018 18:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2018 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 15:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2018 14:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2018 19:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2018 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2018 18:24
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 17:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 16:53
Expedição de Carta.
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15/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2018 13:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/08/2018 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2018 13:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2018 15:30:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2018 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/08/2018 11:06
Juntada de Outros documentos
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12/03/2018 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2018 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2018 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2018 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2018 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2018 13:45
Juntada de Carta precatória
-
17/01/2018 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 17:56
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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