TJAL - 0701010-18.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701010-18.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Horto Boulevard Residence - Proceda-se pesquisa via RENAJUD e, caso existam veículos em nome dos executados, proceda-se à restrição on-line.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701010-18.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Horto Boulevard Residence - Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
27/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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