TJAL - 0700083-21.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA VILMA ARAUJO TITO DE AZEVEDO MELO (OAB 15018/AL) - Processo 0700083-21.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Instituto Preparatório MilitarB0 -
Ante ao exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente em parte os pedidos da exordial, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 7.176,09 (sete mil cento e setenta e seis reais e nove centavos), referentes as despesas de condomínio, juros, multa e honorários advocatícios contratados, devendo incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do cálculo apresentado à pág. 50/51.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 08:42:20, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 22:59
Juntada de Mandado
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24/05/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo (OAB 15018/AL) Processo 0700083-21.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Instituto Preparatório Militar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
03/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo (OAB 15018/AL) Processo 0700083-21.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Instituto Preparatório Militar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 18 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:52
Expedição de Carta.
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29/01/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 22:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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