TJAL - 0701434-71.2024.8.02.0046
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Mota Tavares Celestino (OAB 18699/AL) Processo 0701434-71.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Cosmo Luiz da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Defesa para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. -
26/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:47
Reativação de Processo Suspenso
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14/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Laura Mota Tavares Celestino (OAB 18699/AL) Processo 0701434-71.2024.8.02.0046 - Insanidade Mental do Acusado - Acusado: Cosmo Luiz da Rocha - Assim, homologo o laudo conclusivo constante do incidente de insanidade mental às fls. 34-38 para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, relativo ao acusado Cosmo Luiz da Rocha.
Determino o prosseguimento do feito.
Assim, nos autos principais, abra-se vista à Defesa do acusado para que apresente Resposta à Acusação no prazo legal.
Copie-se a presente decisão nos autos principais e arquivem-se os presentes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Laura Mota Tavares Celestino (OAB 18699/AL) Processo 0701434-71.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Cosmo Luiz da Rocha - Por assim ser, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU COSMO LUIZ DA ROCHA, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o réu CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 do Código de Processo Penal, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, o acusado: 1) está proibido de ausentar-se desta comarca sem autorização deste juízo por mais de 8 (oito) dias consecutivos; 2) deverá comparecer bimestralmente em juízo, até o julgamento final do processo, para informar e justificar atividades; 3) deverá continuar o seu acompanhamento no CAPS-AD de Estrela de Alagoas (ou em outro centro especializado) de forma regular; Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do acusado Cosmo Luiz da Rocha, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Saliente-se que o acusado deverá assinar uma das vias do alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
Deverá, também, informar endereço detalhado de onde pode ser encontrado, bem como qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, conforme previsão do art. 367 do Código de Processo Penal.
Deverá o acusado Davidson Cosme Paiva dos Santos ser posto imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso.
Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário, no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema de informações se há outro mandado de prisão expedido em desfavor do investigado.
Este Juízo está seguindo a orientação prevista no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida em 06.04.2010, a saber: Art 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas. () § 3º O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor, após consulta ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema nacional. § 4º Ainda que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, conforme disposto no parágrafo anterior, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado pelo oficial de justiça diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia, para baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa quanto ao conteúdo da presente decisão.
Aguarde-se a conclusão do incidente de insanidade mental.
Providências necessárias. -
17/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:46
Revogada a Prisão
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Laura Mota Tavares Celestino (OAB 18699/AL) Processo 0701434-71.2024.8.02.0046 - Insanidade Mental do Acusado - Acusado: Cosmo Luiz da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Com o presente, considerando a juntada ao feito, do laudo de exame pericial do segregado, Cosmo Luiz da Rocha (páginas 34-38), abro vistas ao Ministério Público e à Defesa, para manifestação. -
14/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL), Laura Mota Tavares Celestino (OAB 18699/AL) Processo 0701434-71.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Cosmo Luiz da Rocha - Considerando a peculiaridade do caso, bem como a informações sobre a sanidade mental do acusado e possível dependência alcoólica, antes de apreciar o pedido de liberdade, determino que se oficie à EAP para que junte aos autos, com a maior brevidade possível, relatório sobre o a periculosidade do acusado, bem como os riscos que pode representar para a vítima e a sociedade, caso seja colocado em liberdade e sua disposição para realizar tratamento ambulatorial.
Cumprido o acima determinado, venham os autos conclusos. -
19/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:35
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:25
Decisão Proferida
-
30/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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08/07/2024 11:44
Apensado ao processo
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08/07/2024 11:43
Incidente Processual Instaurado
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08/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 10:42
Evolução da Classe Processual
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02/07/2024 22:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 09:06
Juntada de Mandado
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21/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:05
Recebida a denúncia
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20/06/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 15:36
Juntada de Mandado
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18/05/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:23
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 12:23:40, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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17/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
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17/05/2024 10:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/05/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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