TJAL - 0700659-15.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700659-15.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Fox Instaladora LtdaB0 - RÉU: B1Coleção Industria e Comércio LtdaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos posto que tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Arquivem-se os autos de embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, -
21/08/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:11
Apensado ao processo
-
08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0700659-15.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fox Instaladora Ltda - Réu: Coleção Industria e Comércio Ltda - Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do demandante, extinguindo o feito com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na na reemissão dos 04 boletos remanescentes, sendo três nos valores individuais de R$ 1.686,82 e, a última, de R$ 1.686,84, com vencimentos no dia 06 dos meses subsequentes ao trânsito em julgado da sentença e sem a inclusão de qualquer encargo moratório.
Ademais, a teor do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo demandado.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,26 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0700659-15.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fox Instaladora Ltda - Réu: Coleção Industria e Comércio Ltda - No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo.
Logo, indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC.
Isso posto, defiro o pedido o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada pág. 44.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
28/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:53
Decisão Proferida
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0700659-15.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fox Instaladora Ltda - Réu: Coleção Industria e Comércio Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 137/145, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 10:00:21, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 16:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL) Processo 0700659-15.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fox Instaladora Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 27 de janeiro de 2025, às 9 horas e 36 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
27/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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27/12/2024 10:00
Expedição de Carta.
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27/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 09:36:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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