TJAL - 0700721-06.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL) Processo 0700721-06.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valker Santos Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do decurso de prazo sem manifestação da parte executada, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o item 04 da decisão retro. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 08:55
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL) Processo 0700721-06.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valker Santos Costa - Defiro o pedido formulado pela parte Exequente às fls. 53/54, para que a Executada seja intimada a comprovar o pagamento da parcela com vencimento no dia 10/03/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, em caso de inadimplência, efetuar(em) o pagamento, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s).
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:09
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 08:49
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:22
Homologada a Transação
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04/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 11:55:24, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL) Processo 0700721-06.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valker Santos Costa - CERTIFICO, para os devidos fins, a disponibilização do link de acesso à sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a qual será realizada terça-feira, 04/02/2025 às 11h, através da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Frisando, desde já, que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos após o horário agendado, para que as partes ingressem na audiência.
LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/*24.***.*95-23 ID DA REUNIÃO:824 0009 5723 O referido é verdade, do que dou fé. -
28/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
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17/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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