TJAL - 0700864-86.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:53
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:52
Expedição de Documentos
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Documento
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Documento
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28/03/2025 14:31
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700864-86.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Willison Alexandre da Silva - SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Willison Alexandre da Silva em face de Gol Linhas Aéreas S/A, nos autos da ação indenizatória.
Verifica-se que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito acostado às fls. 9/10.
A parte exequente, devidamente intimada, manifestou-se às fl. 15, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação do montante via transferência PIX, mediante a chave informada: 53.***.***/0001-60.
Diante da satisfação integral da obrigação (art. 924, II, do CPC), impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica para liberação do valor depositado às fls. 9/10, em favor do exequente, conforme dados bancários informados na petição de fl. 15, mediante a chave PIX nº 53.***.***/0001-60.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:51
Conclusos
-
24/03/2025 10:50
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Documento
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07/03/2025 14:31
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700864-86.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Willison Alexandre da Silva - DESPACHO Certificado o pagamento de valor indenizatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da possibilidade de levantamento de alvará de valores na modalidade "pix".
Não havendo resposta, expeça-se o competente alvará em modalidade saque.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
06/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:41
Juntada de Documento
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12/02/2025 09:00
Conclusos
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31/01/2025 12:58
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700864-86.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Willison Alexandre da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) quanto aos autos dependentes, proceda-se ao traslado de todas as peças ao principal, certificando-se e fazendo-os conclusos para homologação (extinção); b) quanto ao autos principais, após traslado referido no item a, sigam conclusos para decisão interlocutória. -
30/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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