TJAL - 0702130-80.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERA CLEYSSE SILVA PORFÍRIO (OAB 16985/AL) - Processo 0702130-80.2024.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Severina da Silva LimaB0 - Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a declaração de óbito de MARIA SOLIDADE DE JESUS, sob pena de prosseguimento da marcha processual sem sua juntada.
Caso o prazo transcorra in albis, designo, desde logo, audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente nas dependências deste Fórum, devendo ser incluída em pauta em data oportuna.
Na audiência, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas quanto ao dia, horário e local da audiência, dispensando-se a intimação judicial (artigo 455 do Código de Processo Civil).
Já as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pelo Oficial de Justiça, conforme artigo 455, §4º, inciso IV, do mesmo diploma legal.
As partes deverão ser intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.
Se a parte for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser pessoal.
Advirta-se, ainda, que eventual requerimento de intimação judicial de testemunhas, com fundamento nos incisos II e III do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, deverá ser devidamente comprovado de plano, sob pena de não processamento.
Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, atribuo ao presente ato força de mandado, carta e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana do Ipanema, 20 de agosto de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
22/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:19
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702130-80.2024.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Severina da Silva Lima - DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital para ciência de eventuais interessados, juntado comprovante da publicação no DJE.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Após, faça-o concluso para a fila "Ato-Inicial". -
31/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700864-86.2024.8.02.0078
Willison Alexandre da Silva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 16:26
Processo nº 0702484-05.2024.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Henrique Alves da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 10:07
Processo nº 0701946-24.2024.8.02.0056
Quiteria Maria da Silva
Humberto Vieira da Silva
Advogado: Alexandre Pabllo de Santana Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:35
Processo nº 0701798-18.2021.8.02.0056
Girlan Morais Duarte
Maria Lenilda de Moraes Duarte
Advogado: Luanna Leopoldina Carvalho Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2021 14:25
Processo nº 0700323-22.2024.8.02.0056
Giseli Domingos da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 13:10