TJAL - 0700036-49.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700036-49.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Daizy da Silva CruzB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
26/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 20:51
Apensado ao processo
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25/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL) - Processo 0700036-49.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Daizy da Silva CruzB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - DISPOSITIVO: 14.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para DECLARAR indevida a cobrança no valor de R$ 1.343,08 (mil trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), referente à multa e retroativo inseridos na fatura de janeiro de 2025, vinculada à unidade consumidora da parte autora, devendo a concessionária proceder ao refaturamento com base apenas no consumo regular. 15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 17.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 13:40:53, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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20/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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03/02/2025 14:01
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700036-49.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Daizy da Silva Cruz - DISPOSITIVO: 14.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e noutro giro, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido antecipatório autoral, para, como consequência, proibir que o requerido suspenda o fornecimento de água na residência da parte autora, quanto ao débito ora em discussão nesta demanda, sob pena de incidência de multa diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), na hipótese de descumprimento. . 15.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da medida ora deferida, observando-se o prazo estipulado. 16.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 17.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 18.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 19.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito - 
                                            
31/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:12
Outras Decisões
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29/01/2025 23:20
Conclusos
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29/01/2025 23:20
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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