TJAL - 0700279-61.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700279-61.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Cicera Silva de Araújo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a apresentação de Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias . -
07/04/2025 17:43
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:41
Juntada de Petição
-
13/03/2025 09:16
Expedição de Documentos
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03/02/2025 14:57
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700279-61.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Cicera Silva de Araújo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Outrossim, INDEFIRO, o início da fase executiva concernente às multas diárias (astreintes), nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Determino a intimação pessoal da demandada da obrigação de fazer imposta na sentença a fim de iniciar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer.
Intimações necessárias. -
31/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:21
Outras Decisões
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29/01/2025 08:30
Conclusos
-
22/01/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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