TJAL - 0753540-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0753540-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fazenda Campinas Ltda - Réu: Laelson Augusto Pereira, Maria Albertina da Conceição - Dito isso, DEFIRO o pleito antecipatório de tutela provisória de urgência, para, em consequência, determinar que os réus promovam, no prazo de 15 dias, com o pagamento dos débitos de IPTU sobre o imóvel com inscrição imobiliária 2901605 e que já foram lançados em processos judiciais e administrativos de cobrança, ou ao menos comprove o parcelamento, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte requerida através do meio mais célere possível.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:30
Decisão Proferida
-
23/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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