TJAL - 0700053-20.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700053-20.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Lima de Barros Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700053-20.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cláusulas Abusivas Autor: Elita Lima de Barros Melo Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Boca da Mata, 04 de abril de 2025 -
04/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700053-20.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Lima de Barros Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700053-20.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cláusulas Abusivas Autor: Elita Lima de Barros Melo Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do M.M Juiz de Direito Vinicius Augusto de Souza Araujo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Boca da Mata, 02 de abril de 2025 -
02/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700053-20.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Lima de Barros Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:05
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC) Processo 0700053-20.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Lima de Barros Melo - Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de pautar audiência de conciliação.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpram-se. -
31/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:42
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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