TJAL - 0700020-11.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700020-11.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas - SENTENÇA
Vistos.
Diante do teor de fls. 81/82, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.
P.I.C.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
29/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:24
Transitado em Julgado
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29/04/2025 08:58
Homologada a Transação
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18/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700020-11.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas -
Vistos.
Verifico que o termo de acordo anexado às fls. 74/75 é apócrifo, o que impossibilita sua homologação.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o termo de acordo com as devidas assinaturas, incluindo as de testemunhas. -
27/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 13:07
Expedição de Carta.
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01/09/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 20:41
Decisão Proferida
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03/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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