TJAL - 0701025-59.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0701025-59.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Santos - Réu: Banco Bradesco S.a., Aspecir - União Seguradora S.a. - No dia 28 de janeiro de 2025, às 11:16, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, com o acompanhamento da Juíza Luana Cavalcante de Freitas, realizada pela conciliadora Anny Karoline Santos Chaves.
Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA, foi realizado o pregão, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE, o senhor Edson Santos, CPF *56.***.*72-68, acompanhado pelo Advogado Franklin Alves Barbosa, OAB/AL 7.779.
PRESENTE A PARTE DEMANDADA Banco Bradesco S/A, através do preposto Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro, CPF *10.***.*72-69.
PRESENTE A PARTE DEMANDADA Aspecir União Seguradora S.A, através da preposta Célia Rodrigues da Silva, CPF *73.***.*48-00, acompanhada pelo Advogado Frederico Souza Halabi Horta Marciel, OAB/MG 133.648.
Aberta a audiência virtual, as partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) a parte ré se compromete a transferir em conta bancária de titularidade da parte autora o valor correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com pagamento em até 15 (quinze) dias úteis a partir da juntada da presente ata; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio em conta poupança do autor acima qualificado, Caixa Econômica Federal, AG 0058, operação 013, Conta poupança 52645-0, PIX [email protected], Titular: Edson Santos, CPF *56.***.*72-68; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste.
A parte ré fica obrigada a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito; 4) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial incluindo danos morais e materiais, ampliando a quitação em relação a Aspecir e ao Banco Bradesco S/A; 5) Quanto a obrigação de fazer, a demandada Aspecir se compromete a cancelar o contrato, se abster de efetuar qualquer cobrança e de negativar o nome da parte Autora.
Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório (art. 38, lei 9099/95).
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos.
Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal.
Registre-se.
Após arquive-se.
Penedo-AL, assinado e datado digitalmente.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de direito -
23/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 09:53
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:52
Expedição de Carta.
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02/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 11:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
29/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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