TJAL - 0700226-98.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Lívia Barbosa Tavares (OAB 7873/AL), Carmen Lúcia Villaça de Verón (OAB 95182/SP), Carmen Silvia Delgado Villaça (OAB 99761/SP) Processo 0700226-98.2023.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Expedita Maria da Anunciação - Réu: Positivo Tecnologia S.A - Fundado nessas considerações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos. -
03/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Lívia Barbosa Tavares (OAB 7873/AL), Carmen Lúcia Villaça de Verón (OAB 95182/SP), Carmen Silvia Delgado Villaça (OAB 99761/SP) Processo 0700226-98.2023.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Expedita Maria da Anunciação - Réu: Positivo Tecnologia S.A - DESPACHO INTIMEM-SE as partes, através dos seus advogados para ratificarem o acordo de páginas 21/22, haja vista que a advogada que realizou a juntada do termo de acordo (páginas 21/22) não anexou procuração com poderes, o que confiro o prazo de 05 dias para a realização de providências, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Acaso as partes ratifiquem o referido termo de acordo, deverão cumprir o despacho de página 61, no mesmo prazo descrito acima.
Em caso de inação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos para ato inicial.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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