TJAL - 0701801-10.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 174828/MG), ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo 0701801-10.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Sandro Ramon Possidonio SantosB0 - DESPACHO Considerando que a parte autora não comprovou o alegado em petição (fls.100), determino o cumprimento integral das formalidades indicadas na sentença.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 174828/MG), ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo 0701801-10.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Sandro Ramon Possidonio SantosB0 - Ante o exposto, CASSO a decisão (fls.43/45) e EXTINGO o presente feito sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, II, III e IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários de advogado.
Acaso interposta apelação, de logo, me recuso a exercer o juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º do CPC, em razão da conduta absurda do autor verificada neste processo, e determino a intimação do réu para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF), Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0701801-10.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Sandro Ramon Possidonio Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora acerca do mandado expedido (fls.80/81). -
05/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF), Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0701801-10.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Sandro Ramon Possidonio Santos - DESPACHO À vista da Certidão (fls.60), expeça-se pela derradeira vez novo mandado, observado o disposto no Provimento n°13/2023 do TJAL, e intime-se a parte autora, pessoalmente, e via DJe, para que providencie o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito e o processo será extinto sem resolução de mérito.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 30 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição -
30/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0701801-10.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO À vista da Certidão (fls.53), expeça-se pela derradeira vez novo mandado destinado ao endereço indicado pelo autor (fls.54), observado o disposto no Provimento n°13/2023 do TJAL, e intime-se a parte autora, pessoalmente, e via DJe, para que providencie o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito e o processo será extinto sem resolução de mérito.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 30 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
31/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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