TJAL - 0701799-55.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 07:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0701799-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Gabriel Martins - DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade de justiça seguido de requerimento de "dilação de prazo" para pagamento das custas e despesas iniciais do processo formulado por Ivo Gabriel Martins.
Ao verificar que as circunstâncias do caso afastam a presunção do art. 99, §3º, do CPC, intimei o autor para comprovar, no prazo de quinze dias, o atendimento dos pressupostos da gratuidade de justiça ou trazer elementos que justificassem o diferimento das custas para o final do processo, ou mesmo seu parcelamento.
No entanto, ao arrepio das diretrizes do art. 99, §2º, do CPC, o autor reservou-se a requerer dilação de prazo para atendimento do art. 82 do CPC, sem, contudo, trazer qualquer documento que pudesse instruir seu pleito.
Com isso, carecem os autos de indícios suficientes que me permitam parcelar as custas na forma do art. 98, §6º, do CPC, tampouco diferi-las para a fase final do processual.
Afinal, tais providências são permitidas conforme o caso e as circunstâncias.
Sobre o caso, não custa lembrar que o autor é corretor de imóveis em mercado extremamente aquecido e litiga pelo recebimento de comissão no valor de R$ 80.000,00, alegadamente devida, pela intermediação na venda de imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00.
Destarte, à luz do art. 82 do CPC, indefiro o pedido de diferimento das custas para fase posterior do processo e determino seu recolhimento no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Arapiraca, 01 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:24
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0701799-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Gabriel Martins - intimo a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso ou requerer parcelamento. -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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