TJAL - 0735323-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL) Processo 0735323-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Pinto da Silva - determinação judicial -
16/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL) Processo 0735323-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Pinto da Silva - determinação judicial -
01/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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31/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL) Processo 0735323-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Pinto da Silva - DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Nesse sentido, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos até a resolução da questão junto ao STJ.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 29 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:01
Decisão Proferida
-
29/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:32
Apensado ao processo
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:06
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/10/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 12:22
Redistribuição de Processo - Saída
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01/10/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 18:32
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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