TJAL - 0701773-57.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Transitado em Julgado
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691SC/) Processo 0701773-57.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Jjgc Industria e Comercio de Materiais Dentarios S/A (neodent) - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC. -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 08:42
Homologada a Transação
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08/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 07:47
Juntada de Mandado
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25/04/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691SC/) Processo 0701773-57.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Jjgc Industria e Comercio de Materiais Dentarios S/A (neodent) - Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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