TJAL - 0717663-70.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:20
Publicado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousy Karla Bezerra Alves (OAB 11560/AL) Processo 0717663-70.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Autora: Esmeralda Dias Florentino da Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC, ante a presença da coisa julgada.
Sem custas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios por ausência de triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 08 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/03/2025 11:34
Conclusos
-
18/03/2025 05:43
Juntada de Documento
-
28/01/2025 13:55
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousy Karla Bezerra Alves (OAB 11560/AL) Processo 0717663-70.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Autora: Esmeralda Dias Florentino da Silva - DECISÃO De análise dos autos verifico que a parte autora ingressou com a presente ação de curatela informando já ser a curadora da curatelada, mas aduzindo que o termo de curatela definitivo data de 2008, não sendo aceito pelo INSS para os fins que normalmente era usado.
No entanto, a parte autora não logrou êxito em comprovar que houve recusa por parte do cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca (vara em que o processo tramitou) em expedir certidão atualizada, a partir de pedido realizado no cartório dessa vara.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que buscou a vara de origem do processo, solicitou certidão atualizada e teve sua solicitação negada pelo cartório da vara de origem, acima mencionada.
Somente após a juntada do referido documento, passarei a análise da inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:34
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:18
Conclusos
-
22/01/2025 13:17
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2025 13:00
Redistribuído em razão
-
22/01/2025 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2025 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição
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16/12/2024 13:32
Publicado
-
13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:40
Outras Decisões
-
12/12/2024 17:36
Conclusos
-
12/12/2024 17:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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