TJAL - 0700532-96.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE) - Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Cicera Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE) - Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Cicera Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perl de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Silva dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. -
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Silva dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Silva dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 42/76, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
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12/03/2025 16:23
Outras Decisões
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21/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700532-96.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Silva dos Santos - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; 2) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 3) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando a relação jurídica; 4) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; 5) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; 6) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx 7) Especificar a relação entre a parte autora e a pessoa na qual consta registrado o comprovante de residência juntado nos autos, com a indicação dos dados (CPF e RG) da pessoa que forneceu o comprovante (caso não esteja em nome da própria parte); 8) Proceda a emenda da inicial no que se refere à juntada aos autos o Relatório de Cálculo de Conta Judicial e a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais GRJ, independente de seu comprovante de pagamento, por ser indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. -
30/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:55
Republicado ato_publicado em 30/01/2025.
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02/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 19:59
Emenda à Inicial
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17/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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