TJAL - 0716957-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716957-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Leite da Silva, Maria Jose Marques de Araujo, Maria Jose Mendonça Pereira, Maria José Monteiro de Oliveira, Maria José Nunes Bezerra Barbosa - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:48
Recurso Especial repetitivo
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26/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716957-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Leite da Silva, Maria Jose Marques de Araujo, Maria Jose Mendonça Pereira, Maria José Monteiro de Oliveira, Maria José Nunes Bezerra Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 141, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:50
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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27/01/2025 16:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716957-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Leite da Silva, Maria Jose Marques de Araujo, Maria Jose Mendonça Pereira, Maria José Monteiro de Oliveira, Maria José Nunes Bezerra Barbosa - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, nos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação: i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos: i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 22:44
Decisão Proferida
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04/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 18:32
Decisão de Saneamento e Organização
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10/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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