TJAL - 0700809-73.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0700809-73.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 - RÉU: B1Leandro Costa dos Santos,B0 -
Vistos.
Intime-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para o exequente conforme requerido às fls. 123/128. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700809-73.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Réu: Leandro Costa dos Santos, - O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do(a) executado(a) em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) LEANDRO COSTA DOS SANTOS , inscrito(a) no CPF nº *14.***.*23-09, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 2.691,66 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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28/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:10
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 06:23
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:52
Decisão Proferida
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11/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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