TJAL - 0709174-21.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:29
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Rejane Gama Lira (OAB 20531/AL) Processo 0709174-21.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Petrucio Carlos Santiago -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
O autor narra que manteve união estável com a requerida entre os anos de 1995 a 2023, período em que constituíram patrimônio em comum.
Aduz que após a separação de fato, deixou seus pertences no imóvel compartilhado, mas não conseguiu recuperá-los devido a obstáculos impostos pela ré.
Relata que em 17 de janeiro de 2024, ambos compareceram à Defensoria Pública e firmaram um acordo para a entrega dos pertences do autor e a avaliação dos bens comuns.
Porém, ao tentar reaver seus objetos, foi hostilizado, impedindo a restituição de seus pertences, os quais verificos serem de uso essenciais devido a sua condição de dificuldade de locomação.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes acessar o link para viabilizar sua participação.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
Para a designação, encaminhem-se os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência'.
Embora o autor seja plenamente capaz de gerenciar os atos da vida civil, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que acompanhe o andamento do processo e tome ciência de eventual infração criminal ou administrativa praticada contra a pessoa idosa.
Cumpra-se. -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:41
Outras Decisões
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11/12/2024 19:51
Juntada de Petição
-
12/06/2024 09:39
Conclusos
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12/06/2024 09:37
Redistribuído em razão
-
12/06/2024 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 14:00
Redistribuído em razão
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25/05/2024 08:00
Remetidos os Autos da Distribuição
-
25/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:33
Outras Decisões
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Documento
-
29/04/2024 18:21
Conclusos
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição
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25/04/2024 14:30
Juntada de Documento
-
25/04/2024 12:42
Expedição de Documentos
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24/04/2024 14:59
Autos entregues em carga
-
24/04/2024 14:59
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:52
Conclusos
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Documento
-
04/04/2024 12:37
Autos entregues em carga
-
04/04/2024 12:37
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:52
Conclusos
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03/04/2024 12:26
Juntada de Documento
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03/04/2024 12:25
Mandado devolvido
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03/03/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2024 17:26
Expedição de Documentos
-
01/03/2024 10:25
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:15
Conclusos
-
27/02/2024 13:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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