TJAL - 0739303-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Emidio dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Banco Bradesco Finaciamentos S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 15 de agosto de 2025 às 9h30min, no endereço eletrônico indicado às fls. 183.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme informação do perito. -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Emidio dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Banco Bradesco Finaciamentos S/AB0 - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 186, determino a expedição de alvará para fins de liberação do valor de 50% antecipado dos honorários periciais (fl. 181), no montante de R$ 357,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em favor do Perito, ressaltando que os outros 50% após a entrega do laudo.
Em seguida, intime-se o Perito nomeado para realizar o exame técnico em questão, ressaltando-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo Perito.
Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres noprazo comumde 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - LitsPassiv: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - DECISÃO HOMOLOGO a proposta de honorários periciais (fl. 149) no valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), ao passo em que determino a intimação da parte ré para efetuar o necessário depósito do montante de 50% do valor da perícia, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir.
Confirmado o depósito, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como, querendo, formalizar indicação de assistente técnico.
Em seguida, intime-se o Perito nomeado para informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a data para realização da perícia determinada.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:19
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - LitsPassiv: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica, sem a consequente delonga no pagamento de eventual indenização, nomeio para exercer o múnus de Perito FÁBIO FANCHIN ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
No mais, sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/ALDesde logo, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 05 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:51
Decisão Proferida
-
05/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - LitsPassiv: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - LitsPassiv: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, com prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição, na forma preconizada no artigo 335, inciso, do CPC.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal e independente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 31 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
-
28/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 09:18:07, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
28/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/03/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
03/02/2025 09:02
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 08:39
Processo Transferido entre Varas
-
03/02/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC
-
03/02/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC
-
03/02/2025 08:39
Remessa para o CEJUSC
-
03/02/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC
-
03/02/2025 08:39
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 16:36
Remetidos os Autos da Distribuição
-
31/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:13
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739303-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Emidio dos Santos - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 30 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:46
Outras Decisões
-
30/01/2025 08:59
Conclusos
-
30/01/2025 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 08:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 08:17
Redistribuído em razão
-
29/01/2025 13:26
Redistribuído em razão
-
28/01/2025 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição
-
23/08/2024 11:12
Publicado
-
22/08/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 14:34
Declarada incompetência
-
15/08/2024 17:26
Conclusos
-
15/08/2024 17:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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