TJAL - 0704645-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL) Processo 0704645-22.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vinicius Faria de Cerqueira, Vinicius Faria de Cerqueira - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora a respeito da expedição da Carta Precatória (fls. 36) para, querendo, retirar a mesma e comprovar a distribuição perante o juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. -
27/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:56
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 18:34
Decisão Proferida
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19/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL) Processo 0704645-22.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vinicius Faria de Cerqueira, Vinicius Faria de Cerqueira - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
31/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:18
Decisão Proferida
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30/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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