TJAL - 0759690-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL), ADV: LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIO (OAB 21738/AL) - Processo 0759690-45.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Condominio do Edificio Comercial Premium OfficeB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta de citação retornou com a observação: desconhecido, (fls. 265), fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária. -
08/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:09
Decisão Proferida
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0759690-45.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Condominio do Edificio Comercial Premium Office - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, em seis parcelas, devendo a parte autora providenciar a emissão das guias junto à contadoria judicial, comprovando o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. -
31/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:18
Decisão Proferida
-
30/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 14:56
Decisão Proferida
-
09/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706973-90.2023.8.02.0001
Comercial Mb LTDA
Arco Seguranca Contra Incendio e Instala...
Advogado: Sibelle Maria Cavalcante Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2023 19:55
Processo nº 0749736-72.2024.8.02.0001
Condominio do Edificio Empresarial Humbe...
Construtora Humberto Lobo LTDA
Advogado: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 08:07
Processo nº 0718696-09.2023.8.02.0001
Eduardo Duda da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 16:15
Processo nº 0758476-19.2024.8.02.0001
Davi de Lima Santos Queiroz
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 23:56
Processo nº 0704565-58.2025.8.02.0001
Maria Gabriela de Moura Jesus e Souza
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 07:58