TJAL - 0700309-36.2021.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0700309-36.2021.8.02.0026 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Município de Piaçabuçu - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando o disposto na sentença de fls. 77/78, bem como a cláusula contida nos itens 3.3 e 3.4 do acordo de fls. 71/76, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, agência 2440-6, para que proceda à retenção mensal do valor de R$ 22.792,19 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos) do montante de ICMS a ser transferido ao Município de Piaçabuçu (conta corrente 3643-9, Ag. 2440-6), devendo efetuar a transferência diretamente à conta da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A (Banco do Brasil, agência 3309-X, conta corrente 278002-X), pelo período de 178 (cento e setenta e oito) meses consecutivos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0700309-36.2021.8.02.0026 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Município de Piaçabuçu - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 3309-X, para que proceda à retenção mensal do valor de R$ 22.792,19 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos) do montante de ICMS a ser transferido ao Município de Piaçabuçu, devendo efetuar a transferência diretamente à conta da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A (Banco do Brasil, agência 3309-X, conta corrente 278002-X), pelo período de 178 (cento e setenta e oito) meses consecutivos.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:37
Perda do objeto
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24/01/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 18:47
Visto em Autoinspeção
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05/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:42
Visto em Autoinspeção
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20/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
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19/10/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2021 08:19
Expedição de Carta.
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27/09/2021 13:56
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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