TJAL - 0701179-30.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0701179-30.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, por serem verossímeis as alegações apresentadas pela parte autora, bem como por ela ser hipossuficiente em relação ao fornecedor.
Por fim, vez que parte autora indicou na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expedientes necessários. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:29
Decisão Proferida
-
24/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724861-72.2023.8.02.0001
Valeria Gomes Agra
Jose Cicero Novaes Agra
Advogado: Flavio Jose de Siqueira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2023 20:50
Processo nº 0700018-48.2025.8.02.0203
Cosme Ferreira Cavalcante
Banco Pan SA
Advogado: Amanda Rafaele da Silva Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 11:26
Processo nº 0757277-59.2024.8.02.0001
Thaisa Carla Nunes de Miranda
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elisbarbara Mendonca Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 12:42
Processo nº 0701158-54.2024.8.02.0203
Jose Cicero Alves
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 14:51
Processo nº 0736027-67.2024.8.02.0001
Monica Albuquerque Cavalcante Ramirez
Municipio de Maceio
Advogado: Amanda Acioli de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 16:39