TJAL - 0701159-39.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0701159-39.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1José Cícero AlvesB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - Promova-se pesquisa através do sistema SISBAJUD para fins de tentativa de localização do atual endereço da parte demandada.
Havendo êxito na busca, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, com a citação/intimação das partes.
Caso frustrada a pesquisa no sistema, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário, sob pena de arquivamento. -
25/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 22:41
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:53:16, Vara do Único Ofício de Anadia.
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03/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0701159-39.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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29/01/2025 14:32
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0701159-39.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves - DECISÃO .
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada por JOSÉ CÍCERO ALVES, em face da AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ambos devidamente qualificados, na qual a parte autora aduziu, em síntese, que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário, relativo a relação jurídica que afirma jamais ter firmado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/18. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica (fl. 07), afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC)..
Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, inclua-se o presente feito na pauta de audiência de conciliação ou de mediação, ficando o réu advertido que ele deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado (via DJe), e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Expedientes necessários.
Intimem-se. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:14
Outras Decisões
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17/12/2024 15:06
Conclusos
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17/12/2024 15:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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