TJAL - 0752403-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG) - Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Givaldo Oliveira dos SantosB0 - DESPACHO 1. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 383, realizando a citação determinada. 2.
DEFIRO o pedido de fl. 385, para CONCEDER prazo de 5 dias.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/08/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG) - Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Givaldo Oliveira dos SantosB0 - DECISÃO 1.
As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do código de processo civil, uma vez que o bem não foi integralmente descrito, restando o registro e matrícula do imóvel.
Regularize-se, no prazo de 5 dias. 2.
INDEFIRO o pedido de avaliação realizado à fl. 86, uma vez que não cabe a parte impugnar o valor por ela atribuído. 3.
Cite-se o espólio de JOSÉ PETRUCIO OLIVEIRA SANTOS, na pessoa de MARIA BETANIA DE ARAUJO OLIVEIRA, KARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS e KELYANE ARAUJO SANTOS, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias. 4.
CONCEDO prazo de 15 dias para a juntada das certidões negativas determinadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:55
Decisão Proferida
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28/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Givaldo Oliveira dos Santos - DESPACHO Intime-se o inventariante, para cumprir a determinação de fl. 68, no prazo de 5 sias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Givaldo Oliveira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo, fls. 73.
Ato contínuo, INTIMO a parte, através de seu advogado(a), para colher a assinatura da inventariante e acostar o documento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão, fls. 68. -
16/04/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Givaldo Oliveira dos Santos - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário cumulativo dos bens deixados por ARGILEU RAIMUNDO DOS SANTOS, falecido em 11/03/1989 (fl. 10) e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS, falecida em 09/03/2005 (fl. 11), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que o autor informou que é o herdeiro que se encontra na posse/administração dos bens do espólio (fl. 02), NOMEIO GIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS para a função de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 3.
Consta das petições de fls. 56-59 pedido de tutela de urgência para a venda do bem arrolado.
Entretanto, verifico que o espólio do herdeiro pós-morto não se encontra habilitado nos autos e tampouco foi citado.
Desta forma, a venda do bem a terceiro somente poderá ser realizada após ser garantida às partes o exercício do direito de preferência na aquisição.
Desta forma, não verifico probabilidade nas alegações e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4.
Intime-se o inventariante, para que se abstenha de juntar a mesma petição mais de uma vez, sob pena de tumulto processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:39
Decisão Proferida
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27/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Givaldo Oliveira dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à GIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (fl. 43), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Verifico que consta, na Inicial, pedido de abertura de inventário de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS, entretanto, consta, do documento de fl. 25 que o bem foi por ela adquirido no estado civil, de casada.
Desta forma, DETERMINO a intimação do autor para que emende a Inicial e requeira a abertura cumulativa do inventário do cônjuge da falecida ou reduza o percentual do bem que se pretende inventariar a 50% (meação da falecida), sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:15
Decisão Proferida
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11/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0752403-31.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Givaldo Oliveira dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 10:15
Redistribuição de Processo - Saída
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06/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:24
Decisão Proferida
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30/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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