TJAL - 0700561-50.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO OLIVEIRA ESPINDOLA (OAB 14406/AL) - Processo 0700561-50.2024.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Rubens Alfredo da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, motivo pelo qual revogo a decisão de fls. 36-39.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, defiro o pleito, haja vista não haver nenhum elemento que leve a crer não ser a parte autora portadora deste direito, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, ao menos com os elementos constantes da inicial.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
15/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0700561-50.2024.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Rubens Alfredo da Silva - DECISÃO Cuida-se de ação de interdição, em que, em audiência realizada às fls. 55/56, o Ministério Público requereu a realização de perícia médica com o fim de apurar a higidez mental do interditando, como diligência indispensável à adequada formação do juízo de convicção quanto à necessidade e à extensão da curatela pretendida.
Conforme se depreende dos autos, houve a nomeação da Drª.
Nain Barros Ferreira, médica regularmente inscrita no CRM sob o nº 1445 e RQE nº 135055, que aceitou o encargo pericial (fl. 65), sendo, inclusive, intimada para apresentar as informações relativas à data, horário e local do exame pericial, bem como, posteriormente, encaminhar este Juízo o respectivo laudo (fl. 76).
Contudo, até o presente momento, não houve a juntada do laudo pericial aos autos, tampouco foi certificado o efetivo cumprimento da diligência.
A omissão em questão, conforme bem pontuado pelo Ministério Público às fls. 84/85, compromete o regular prosseguimento do feito, notadamente em razão da imprescindibilidade do exame técnico para a adequada compreensão da situação clínica do interditando.
Ademais, os quesitos a serem obrigatoriamente respondidos no laudo pericial foram determinado por este Juízo à fl. 55.
Diante do exposto, acolho integralmente o parecer do Ministério Público lançado às fls. 84/85, e determino o quanto segue: 1) Reitere-se a intimação da perita nomeada, Dra.
Nain Barros Ferreira (CRM 1445 | RQE 135055 | CPF *03.***.*10-59), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, com urgência: a) Se a perícia já foi realizada, com a imediata juntada do respectivo laudo nos autos; b) Caso ainda não tenha sido realizada, que indique data, horário e local para a produção do exame, de modo a viabilizar a intimação pessoal da interditanda, a qual deverá comparecer munida de receituários, atestados e laudos médicos anteriores, colaborando com o adequado esclarecimento técnico da presente demanda. 2) Cumprida a diligência e juntado o laudo pericial, vista ao representante do Ministério Público, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, oferte parecer.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 09 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:07
Decisão Proferida
-
26/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0700561-50.2024.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Rubens Alfredo da Silva - DESPACHO Intime-se a médica nomeada nos autos, responsável pela realização da perícia do interditando (fl. 65), a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, informe a data, horário e local para a realização da perícia, caso não tenha sido realizada.
Na hipótese da perícia já ter sido realizada, deverá encaminhar a este Juízo o laudo pericial no mesmo prazo acima estabelecido.
Cumpra-se com urgência.
São Miguel dos Campos(AL), 27 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:00:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
14/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 09:00:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
04/04/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715188-60.2020.8.02.0001
Gilson Cavalcanti de Goes Junior
Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Jose Fernandes Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2020 14:21
Processo nº 0700209-85.2025.8.02.0044
Josinaldo Ribeiro de Araujo
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Isabelle de Melo Nolasco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 16:35
Processo nº 0701324-30.2024.8.02.0060
Alonso Pedro Tavares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alana Carla Berto Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 17:15
Processo nº 0000428-47.2022.8.02.0044
Elizangela Feitoza dos Santos
J B Produtora Eireli
Advogado: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2022 10:38
Processo nº 0712243-42.2016.8.02.0001
Jose Cristovao Pereira da Silva
Concreto Redmix do Brasil S/A
Advogado: Adriana Macia Araujo Damiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2021 18:47