TJAL - 0753452-44.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL) - Processo 0753452-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Beronildo Silva RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 31 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0753452-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beronildo Silva Ribeiro - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 63/66, mas sim concordou (p. 75/76), estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: BERONILDO SILVA RIBEIRO (CPF *05.***.*30-34) NASCIMENTO: 02/04/1968 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 19.417,08 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.361,92 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 14.504,40 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 4.912,68 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 5 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2394, Conta Corrente 583580495-0, Op. 3701.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 5): R$ 3.883,42 BENEFICIÁRIO: MARCELO DA SILVA VIEIRA (CPF *69.***.*15-87) VALOR: R$ 3.883,42 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta Corrente 590289102-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 19.417,08 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.533,66 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0753452-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beronildo Silva Ribeiro - I.
Considerando a juntada da nova planilha de cálculos, bem como considerando que houve alteração no valor final, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito da memória de cálculos juntadas às p. 63/69.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0753452-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beronildo Silva Ribeiro - I.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova planilha de cálculo que informe, de forma individualizada: a) o valor total original; b) o valor total corrigido; e c) o valor total dos juros.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
Cumpra-se. -
29/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 09:52
Expedição de Carta.
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19/01/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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