TJAL - 0700040-51.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700040-51.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, em razão da ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, qual seja, a ausência de exigibilidade de parte do débito executado.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 17 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700040-51.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Compulsando os autos, depreende-se da exordial que se trata de execução de honorários advocatícios.
Todavia, ressente o caderno processual de provas a respeito da efetiva prestação dos serviços nos processos que originaram tal contratação Isso posto, determina-se a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 801, do CPC, sob pena de não prosseguimento.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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