TJAL - 0702303-93.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Baixa Definitiva
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15/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: BRENO GAIA DUARTE UCHÔA (OAB 17146/AL) - Processo 0702303-93.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Breno Gaia Duarte UchôaB0 - Nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida à fl 410, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Sem custas.
Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito com baixa.
Intimações devidas. -
14/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Gaia Duarte Uchôa (OAB 17146/AL) Processo 0702303-93.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Breno Gaia Duarte Uchôa, Breno Gaia Duarte Uchôa - Vistos, etc.
Considerando que o processo em tela é consequência natural dos autos de nº 0701218-09.2023.8.02.0091, determino seu apensamento ao mesmo, com a finalidade de evitar prolatação de decisões conflitantes e/ou redundantes.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimações devidas. -
28/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:58
Decisão Proferida
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15/01/2025 19:51
Execução de Sentença Iniciada
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06/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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