TJAL - 0700428-24.2021.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL) Processo 0700428-24.2021.8.02.0017 - Desapropriação - Autor: Município de Limoeiro de Anadia - Réu: Antônio Marinho de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para se manifestarem acerca dos embargos de terceiro juntados às fls. 170/174. -
20/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL) Processo 0700428-24.2021.8.02.0017 - Desapropriação - Autor: Município de Limoeiro de Anadia - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 30 dias (sem contagem em dobro), ofertar o parecer.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
31/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:04
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2024 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:02
Visto em Autoinspeção
-
08/06/2022 01:25
Visto em Autoinspeção
-
03/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 08:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/08/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:35
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:45
Decisão Proferida
-
06/08/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 21:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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