TJAL - 0748779-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0748779-71.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Diante do exposto concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar para, tão somente, determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 671256.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de metade das custas, em virtude da sucumbência recíproca.
Sem honorários.
Dispensada a remessa necessária em virtude do art. 496, §4º, I do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:28
Concedida em parte a Segurança
-
30/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2025 20:33
Juntada de Mandado
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24/01/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 15:15
Decisão Proferida
-
10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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