TJAL - 0704084-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 8884/AL), ADV: MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 8884/AL), ADV: MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 8884/AL) - Processo 0704084-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Marilene Maria dos Santos LourençoB0 - B1Natasha Barbosa de Lima SantosB0 - B1Randha Barbosa de LimaB0 - INTIME-SE a parte requerente, Sra.
MARILENE MARIA DOS SANTOS LOURENÇO, por meio de sua causídica, para que comprove a existência e disponibilidade dos valores a título de FUNDEF, uma vez que a documentação de fl. 25 não é apta para tanto.
Nesta ocasião, deve a requerente juntar a Certidão fornecida pela Secretaria do Estado da Educação, para que informe os valores devidos à falecida em razão do FUNDEF.
Ademais, deve, ainda, esclarecer se pretende seguir o procedimento previsto na Lei nº 6.858/80, com destinação dos valores aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou considerando que todos os interessados estão representados pela mesma causídica, como será realizado a divisão dos valores objeto do alvará.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para análise.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Priscilla Oliveira de Lima (OAB 8884/AL) Processo 0704084-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marilene Maria dos Santos Lourenço, Natasha Barbosa de Lima Santos, Randha Barbosa de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes intimados para que juntem o termo de fls. 29 assinados pelos declarantes, no prazo de 10(dez) dias. -
15/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Priscilla Oliveira de Lima (OAB 8884/AL) Processo 0704084-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marilene Maria dos Santos Lourenço - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Marilene Maria dos Santos Lourenço, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Benedito Feitoza de Lima.
Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:13
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713742-80.2024.8.02.0001
Sonia Maia dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Alysson Rafael Albuquerque Maia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 20:30
Processo nº 0700583-21.2024.8.02.0082
Wallesson Correira Torres Costa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Brunno Antonio Oliveira Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 10:26
Processo nº 0701154-89.2024.8.02.0082
Condominio do Edificio Montese
Margarida Ramos Duarte
Advogado: Rodrigo Mion Madeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 16:20
Processo nº 0731160-65.2023.8.02.0001
Walmir Lira Nunes
Eneide Pinheiro Lira Nunes
Advogado: Bruno Gustavo Araujo Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2023 17:13
Processo nº 0735084-50.2024.8.02.0001
Adriano dos Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 12:50