TJAL - 0700131-27.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARYANE ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS GOULART (OAB 19882/AL) - Processo 0700131-27.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Valquiria Natali de OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 07 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:06
Publicado
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13/02/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:34
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 10:34
Expedição de Documentos
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13/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:31
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Documentos
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13/02/2025 10:30
Juntada de Documento
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13/02/2025 10:27
Juntada de Documento
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13/02/2025 10:23
Juntada de Documento
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13/02/2025 10:21
Juntada de Documento
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13/02/2025 10:17
Juntada de Documento
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03/02/2025 11:40
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO NUNES GALVÃO (OAB 17242/AL), Aryane Roberta Ferreira dos Santos Goulart (OAB 19882/AL) Processo 0700131-27.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Valquiria Natali de Oliveira - Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência consolidada sobre o tema, determino o que segue: 1.
Ao Cartório para que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes a indiciada VALQUIRIA NATALI DE OLIVEIRA aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau - TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais. 2.
Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal, acerca da possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal à acusada, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. 3.
Apresentado o ANPP, determino à Secretaria que inclua o processo em pauta de audiência, ocasião em que se fará a propositura do acordo, que, se aceito, será desde logo homologado.
Para tanto, adotem-se as medidas e intimações necessárias para o ato. 4.
Por fim, considerando que a acusada informou à fl. 120, não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação. -
30/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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12/06/2024 18:25
Juntada de Documento
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17/05/2024 08:57
Conclusos
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16/05/2024 14:05
Juntada de Petição
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30/04/2024 01:03
Expedição de Documentos
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22/04/2024 10:36
Publicado
-
19/04/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 07:04
Autos entregues em carga
-
19/04/2024 07:04
Expedição de Documentos
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19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Documento
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15/04/2024 10:33
Juntada de Documento
-
15/04/2024 10:31
Mandado devolvido
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02/04/2024 12:41
Expedição de Documentos
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02/04/2024 11:55
Juntada de Documento
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25/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 11:07
Expedição de Documentos
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Documento
-
22/02/2024 22:22
Mandado devolvido
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20/02/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:19
Expedição de Documentos
-
03/10/2023 07:46
Juntada de Documento
-
03/10/2023 07:28
Juntada de Documento
-
28/09/2023 10:08
Juntada de Documento
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Documento
-
19/09/2023 13:26
Juntada de Documento
-
05/05/2023 10:53
Expedição de Documentos
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Documento
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20/03/2023 11:46
Juntada de Petição
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20/03/2023 11:26
Autos entregues em carga
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20/03/2023 11:26
Expedição de Documentos
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20/03/2023 11:26
Autos entregues em carga
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20/03/2023 11:26
Expedição de Documentos
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20/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:23
Juntada de Documento
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09/03/2023 08:33
Juntada de Documento
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09/03/2023 08:19
Expedição de Documentos
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09/03/2023 08:13
Juntada de Documento
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08/03/2023 11:51
Juntada de Documento
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08/03/2023 11:51
Juntada de Documento
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03/03/2023 10:52
Evolução da Classe Processual
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23/02/2023 14:38
Outras Decisões
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17/02/2023 08:26
Conclusos
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15/02/2023 16:05
Juntada de Petição
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13/02/2023 12:11
Juntada de Documento
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09/02/2023 09:06
Autos entregues em carga
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09/02/2023 09:06
Expedição de Documentos
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09/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:11
Juntada de Petição
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21/10/2022 00:16
Expedição de Documentos
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10/10/2022 10:49
Autos entregues em carga
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10/10/2022 10:49
Expedição de Documentos
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10/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:53
Redistribuído em razão
-
03/03/2022 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
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03/03/2022 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 07:22
Redistribuído em razão
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26/02/2022 13:35
Juntada de Petição
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26/02/2022 12:43
Outras Decisões
-
26/02/2022 12:25
Conclusos
-
26/02/2022 12:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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