TJAL - 0704231-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 17:02
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 10:56
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0704231-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo dos Santos Silva - Invdo: Romildo Pedro Lins da Silva - DECISÃO 1.
CONVERTO o rito processual para o de arrolamento sumário, nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
Considerando que o bem do espólio é decorrente de herança, cujo inventário ainda está em tramitação, nos termos do art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento dos autos até o julgamento da ação de nº. 0734852-72.2023.8.02.0001 ou até 1 ano, o que primeiro ocorrer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:40
Outras Decisões
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28/02/2025 10:51
Conclusos
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 13:00
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0704231-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista dos autos ao advogado da parte para que imprima o termo de fls. 21, colhendo a assinatura da parte e acoste o documento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025 -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:54
Expedição de Documentos
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30/01/2025 11:27
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0704231-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo dos Santos Silva - DECISÃO 1.
Verifico que, embora tenha sido acostado comprovante de pagamento da guia de custas iniciais, observo que as custas constam "em aberto" no sistema.
Considerando que a ausência de baixa pode se tratar de demora na compensação bancária, DETERMINO que a Escrivania, ao receber o processo, verifique a situação das custas, remetendo ao GECOF, caso necessário. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por ROMILDO PEDRO LINS DA SILVA, falecido em 22/12/2024 (fl. 04), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:37
Outras Decisões
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29/01/2025 10:56
Conclusos
-
29/01/2025 10:55
Conclusos
-
29/01/2025 10:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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