TJAL - 0754535-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0754535-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Marcelo Ricardo ChavesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
12/03/2025 09:38
Transitado em Julgado
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25/02/2025 14:52
Juntada de Documento
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09/02/2025 00:58
Expedição de Documentos
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30/01/2025 12:01
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0754535-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Ricardo Chaves - Considerando que a parte exequente renunciou ao valor excedente do precatório e a executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente (p. 273/276), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARCELO RICARDO CHAVES (CPF *86.***.*10-53) NASCIMENTO: 07/08/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil (x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo (x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 8.157,40 (reduzido ao teto do INSS) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.234,69 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 7.386,86 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.210,15 DATA-BASE: 06/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 3728, Op. 001 Conta 22658-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.447,22 (30%) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ Nº 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 2.447,22 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.157,40 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 5.710,18 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações -
29/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:30
Autos entregues em carga
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29/01/2025 14:30
Expedição de Documentos
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29/01/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 08:57
Conclusos
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição
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24/11/2024 01:16
Expedição de Documentos
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14/11/2024 17:37
Publicado
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13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:37
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 14:37
Expedição de Documentos
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13/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:32
Conclusos
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05/11/2024 20:26
Juntada de Documento
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30/08/2024 01:21
Expedição de Documentos
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20/08/2024 12:11
Publicado
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19/08/2024 13:38
Autos entregues em carga
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Documentos
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19/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:54
Redistribuído em razão
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16/08/2024 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição
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12/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:34
Conclusos
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18/07/2024 19:33
Evolução da Classe Processual
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18/07/2024 19:33
Processo Reativado
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18/07/2024 19:29
Processo Reativado
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição
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17/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:34
Expedição de Documentos
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17/07/2024 09:32
Transitado em Julgado
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16/07/2024 18:35
Juntada de Documento
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14/06/2024 12:12
Autos entregues em carga
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14/06/2024 12:12
Expedição de Documentos
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12/06/2024 11:58
Publicado
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11/06/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 11:16
Publicado
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19/02/2024 09:54
Conclusos
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16/02/2024 16:20
Juntada de Documento
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16/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:25
Juntada de Petição
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25/01/2024 00:27
Expedição de Documentos
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03/01/2024 12:37
Autos entregues em carga
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03/01/2024 12:37
Expedição de Documentos
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03/01/2024 11:34
Expedição de Documentos
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02/01/2024 17:55
Publicado
-
19/12/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 23:10
Conclusos
-
18/12/2023 23:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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