TJAL - 0703562-68.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Pinto Moreira de Freitas (OAB 12053/AL) Processo 0703562-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Alves de Lima, Daniel de Lima Arruda, Antonia de Lima Arruda, João Alves de Lima, Claudio de Lima Arruda dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/09/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/02/2025 15:36
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:36
Remessa para o CEJUSC
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27/02/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:36
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 10:44
Remetidos os Autos da Distribuição
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17/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:21
Conclusos
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14/02/2025 18:41
Juntada de Documento
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Documento
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28/01/2025 11:31
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Pinto Moreira de Freitas (OAB 12053/AL) Processo 0703562-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Alves de Lima, Daniel de Lima Arruda, Antonia de Lima Arruda, João Alves de Lima, Claudio de Lima Arruda dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com instrumento de procuração válido de Maria José Alves de Lima, ou seja, contendo a assinatura a rogo, além da assinatura de duas testemunhas, não se prestando o documento de fls. 28/29 para tal finalidade. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Ademais, deverá a parte autora, no suso prazo mencionado, instruir os autos com cópias dos documentos de identificação de Maria José Alves de Lima e Antônia de Lima Arruda.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 15:25
Conclusos
-
25/01/2025 15:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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